PREGÃO PRESENCIAL PARA CONCESSÃO DE ÁREA: UM GANHO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Vanessa Palombo Santana Rodrigues
  • Julio Cesar Dos Santos
  • Alexandre Simão Alves da Silva
  • Marcia Regina Konrad

DOI:

https://doi.org/10.25110/receu.v18i2.6367

Resumo

O advento da modalidade pregão foi encarado como uma grande inovação no processo licitatório, sendo responsável por uma extraordinária injeção no ânimo já retrógrado e mal disciplinado das licitações tradicionais regidas pela lei nº 8.666/93. Há grande aceitação no cenário público, em decorrência da agilidade, economia e, principalmente da transparência trazida aos processos. Esta aceitação foi tamanha que, atualmente, presenciam-se alguns avanços, como a utilização da modalidade para a concessão de uso de área pública, o que, ao invés de ilegal como alguns entendimentos preveem se tratar de um ganho para a administração, auxiliando na redução de prazo, maior isonomia e economicidade, tanto para o órgão público como para os participantes.

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Publicado

30-05-2018

Como Citar

Rodrigues, V. P. S., Dos Santos, J. C., Silva, A. S. A. da, & Konrad, M. R. (2018). PREGÃO PRESENCIAL PARA CONCESSÃO DE ÁREA: UM GANHO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista De Ciências Empresariais Da UNIPAR, 18(2). https://doi.org/10.25110/receu.v18i2.6367

Edição

Seção

Artigos