Dano Moral: Aspectos Históricos e de Quantificação

Autores

  • Fábia dos Santos Sacco

Resumo

A teoria do dano moral, remota à Índia lendária à fabulosa Babilônia, através dos Códigos de Manu e Hamurabi, percorreu através dos tempos o Direito Romano, desenvolve-se na França. A análise da história que o homem jamais deixou de preocupar-se com a punição dos atos lesivos. Mas a punição, nos primórdios, seguia conceitos de ordem primária, não só o ofensor era alcançado pela obrigação de reparar, mas também seus sucessores. Diversas correntes, ao longo dos tempos debateram-se na aceitação e negação da indenizabilidade do dano moral, tais como as Teorias Negativistas, Teorias Positivistas. Atualmente, dentre as teorias reparatórias, a do dano moral talvez foi a quem enfrentou, até os dias de hoje, maior resistência, no Brasil, especialmente, antecedendo a Constituição, a teoria do dano moral foi adotada, por uma legislação esparsa e fracionária. Não pairam, hoje, quaisquer dúvidas acerca da admissibilidade do dano moral vem ganhando terreno, sendo dia-a-dia mais aceita, afastadas se encontram todas as justificativas contrárias. O problema, atualmente, reside, não mais em aceitar a reparação do dano moral, mas sim em buscar critérios para a sua quantificação.

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Como Citar

Sacco, F. dos S. (2008). Dano Moral: Aspectos Históricos e de Quantificação. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 2(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1227

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Artigos