A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Crimes Fiscais

Autores

  • Darlã Marins Vargas

Resumo

É inegável o histórico impacto ocasionado com o advento a cerca de quinze meses, da legislação federal responsabilizadora dos agentes públicos infratores em matéria fiscal. Na esteira, pois, deste exercício crítico é que resolvemos encetar algumas ponderações a propósito do teor da tão visada LRF. A necessidade periódicas do planejamento técnico, por si só não exclui a possibilidade de ainda que bem sucedido, este possa ser insuficiente para a isenção de culpabilidade do administrador. A discussão não deve estar restrita ao campo da semântica mas a toda uma gama de conceituações e analises teóricas. Antigas práticas deverão ser removidas pela adoção numa postura ainda mais ética e produtiva. Isto, contudo, a partir de um estado de `segurança jurídica` onde esteja revigorado o Estado de Direito, avesso ao casuísmo e as circunstâncias momentâneas.

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Como Citar

Vargas, D. M. (2008). A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Crimes Fiscais. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 4(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1257

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Artigos