Direitos Humanaos e Justiça Penal

Autores

  • MAIA NETO, C. F.

Resumo

No Brasil, temos o mau costume de dizer que as instituições policiais e o Ministério Público não fazem parte da Justiça. O conceito de Justiça, porém, é muito mais amplo do que se pode imaginar e, indubitavelmente, prevalece ao de direito positivo. Juristas e criminólogos de países de língua espanhola têm definido corretamente a expressão “administração de justiça criminal”. Para eles, é todo o aparato que envolve a política criminal e penitenciária, organismos e forças públicas que atuam na prevenção e repressão da delinqüência, os vários meios de controle social formal e informal do Estado, como a polícia ostensiva e judiciária, os promotores de Justiça, os magistrados, os agentes penitenciários, os legisladores e os servidores ou funcionários públicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário que trabalham na área. São, em outras palavras, os operadores do Direito. O dito popular: “a polícia prende e a Justiça solta o criminoso”, tem contribuído para desvincular e desagregar ainda mais a polícia da administração da Justiça. Cada agência judicial possui sua parcela de responsabilidade, e à todas conjuntamente se deve imputar a ineficácia da prevenção e as deficiências da repressão, devido às falhas estruturais, de gerenciamento, de capacitação profissional, ou até mesmo em face da existência de corrupção interna. Certamente é o “espírito corporativista” dos representantes da administração da Justiça que impede que se admita a triste realidade da justiça penal. Na mais fácil e acomodada das atitudes, culpa-se a burocracia das leis. A nossa legislação criminal não é a mais aprimorada; porém, é preciso destacar que são os próprios protagonistas do sistema de administração da Justiça que, infelizmente, na sua maioria trabalham sem o uso da razão, causando danos, burocratizando ainda mais o sistema e criando problemas à sociedade em geral. De outro lado, a falta de especialização na matéria penal e dos Direitos Humanos, de ditos profissionais, e a não participação em cursos de aperfeiçoamento, bem como a desintencionalidade política do setor para auto preparar-se é lastimavelmente apática.

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Como Citar

F., M. N. C. (2008). Direitos Humanaos e Justiça Penal. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 5(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1284

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Artigos