A Alteração do Art.273 do Código de Processo Civil Quanto à Tutela Antecipada sobre a Parte Incontroversa da Demanda e Sua Incongruência com o Ordenamento Jurídico: Uma Perspectiva para o Cabimento da Sentença Parcial de Mérito?

Autores

  • Monalisa Michel

Resumo

O Projeto de Lei n.º 3476/2000 tratou da alteração do art. 273 do Código de Processo Civil, agora concretizado com a edição da Lei n.º 10.444 que entrou em vigor em agosto de 2002. O referido Projeto gerou muitas controvérsias e abriu ensejo a sustentáveis discussões jurídicas, acerca da natureza e congruência jurídica das modificações quanto à Tutela Antecipada sobre a parte da demanda que se mostrar incontroversa no curso processual. Tem-se ciência de que as tutelas diferenciadas, a exemplo da sumária antecipatória em comento, visam justamente a efetividade e celeridade processuais frente a uma situação de direito provável e premente. Portanto, necessitam de urgente disciplina legislativa para sua imediata aplicação processual. O que não se pode admitir, é que isto ocorra em abalo e prejuízo ao ordenamento jurídico, criado para ser um todo uno, com regramentos e princípios congruentes com a ordem jurídica vigente. Até maio de 2002, antes da edição da Lei n.º 10.444/02, só havia previsão no ordenamento jurídico para a antecipação de parte da demanda nos moldes do art. 273, ou seja, por decisão interlocutória baseada na probabilidade de direito, antecipando-se sumariamente um dos pedidos ou parcela dos fracionáveis. Por outro lado, imprevisão legal ocorria e ainda ocorre no art. 330 do CPC, de uma tutela específica e adequada a se aplicar quando apenas parte da demanda está pronta para ser julgada em definitivo, prosseguindo-se o processo para se definir a outra parte da lide, seja quando um ou mais pedidos cumulados ou parcela deles se mostrarem incontroversos, seja porque diga respeito à questão puramente de direito, ou porque, de qualquer forma, não seja necessária instrução probatória. Aplicavam os jurisconsultos nestes casos, por analogia, o art. 273 do CPC, e desse modo foi disciplinado pela nova lei que situou um julgamento de mérito com natureza de definitividade, ou seja, sob a incidência de uma cognição exaustiva, em norma de característica cognição sumária e de antecipação provisória de direitos apenas aparentes e dependentes de dilação probatória. O raciocínio oferecido por este estudo tem por meta principal ensejar uma atitude reflexiva sobre a possibilidade de uma cisão do julgamento e da aplicação do art. 330 para a parte incontroversa da lide, por meio de uma sentença parcial antecipada de mérito.

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Como Citar

Michel, M. (2008). A Alteração do Art.273 do Código de Processo Civil Quanto à Tutela Antecipada sobre a Parte Incontroversa da Demanda e Sua Incongruência com o Ordenamento Jurídico: Uma Perspectiva para o Cabimento da Sentença Parcial de Mérito?. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 6(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1295

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Artigos