Formas Alternativas para a Proteção da posse sem a Oposição de Embargos de Terceiro

Autores

  • Celso Hiroshi Iocohama

Resumo

Buscando demonstrar caminhos diferenciados para a proteção do possuidor de boa-fé como uma forma alternativa à oposição dos embargos, o estudo parte de casos em que a liberação da apreensão sobre bens (móveis e imóveis) teve resultado sem que a propositura de uma ação fosse necessária. Assim, em vista dos inconvenientes advindos pelo uso dos embargos de terceiro, indica-se a notificação extrajudicial como uma atividade de eficaz contribuição para a solução do problema da apreensão indevida, muitas vezes existente por desconhecimento da realidade fática ocorrida. Além de traçar os critérios para a realização de uma notificação extrajudicial eficaz, o estudo também estabelece a possibilidade da intervenção inominada do terceiro lesado diretamente nos autos de onde partiu a apreensão (e até em eventual carta precatória expedida), apontando elementos para sua atuação. Abordando, ainda, os reflexos de tais medidas no plano dos honorários advocatícios de sucumbência (com a sua exclusão), conclui enquadrando as formas alternativas apontadas dentro da eficácia dos princípios de acesso à justiça, ampla defesa, devido processo legal, economia e celeridade processual.

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Como Citar

Iocohama, C. H. (2008). Formas Alternativas para a Proteção da posse sem a Oposição de Embargos de Terceiro. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 8(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1339

Edição

Seção

Artigos