A DESPATRIMONIALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Autores

  • Eliseu da Costa Gonçalves
  • Maurício Zandoná

Resumo

O direito de propriedade, um dos mais antigos e importantes institutos do ordenamento jurídico, evoluiu e adaptou–se a nova concepção do Direito, assumindo um cunho social. Do absoluto interesse individual, a propriedade passou a representar o interesse coletivo. A propriedade agora obriga a produzir em favor do desenvolvimento da sociedade; obriga a respeitar os direitos individuais e transindividuais. Desse modo, para que permaneça como propriedade privada, ela deve produzir e cumprir sua função social, sem atentar contra os direitos individuais do proprietário além de, satisfazer, produtivamente, os interesses da coletividade. O presente artigo tem por objetivo versar sobre a despatrimonialização do Direito Civil.

Downloads

Como Citar

Gonçalves, E. da C., & Zandoná, M. (2011). A DESPATRIMONIALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 13(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/3431

Edição

Seção

Artigos