BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES DE TRÂNSITO

Autores

  • Ticiana Lippi Paulucci
  • Victor de Almeida Conselvan

Resumo

O presente trabalho proporciona um estudo a respeito da possibilidade de incidência do dolo eventual nos homicídios decorrentes de crimes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei nº 9.503/97, prevê em seu artigo 302, somente o crime de homicídio culposo no trânsito, não prevendo a modalidade dolosa em tais casos. Entretanto, com o elevado aumento no número de acidentes causados por veículos automotores, ocorrendo a morte das vítimas, a jurisprudência pátria começou a entender que em determinadas circunstâncias, evidencia-se a figura do dolo eventual, ou seja, que haveria a possibilidade de homicídio doloso em casos de crimes de trânsito, com fulcro no artigo 121 do Código Penal, a partir da análise da esfera subjetiva do agente, sendo essa descoberta a partir dos elementos materiais fornecidos para cada caso concreto.

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Publicado

21-11-2014

Como Citar

Paulucci, T. L., & Conselvan, V. de A. (2014). BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES DE TRÂNSITO. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 15(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/4790

Edição

Seção

Artigos