REPERCUSSÕES DOS ARTIGOS 9º E 10º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PROIBIÇÃO DO JULGAMENTO SURPRESA

Autores

  • Jônatas Luiz Moreira de Paula
  • Alysson Vitor da Silva

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i1.2015.5411

Resumo

As decisões judiciais não se limitam aos argumentos apresentados pelas partes, mas, devem sob a nova definição legal do CPC aprovado em março de 2015, permitir que estas se manifestem sobre eventualmente não debatidos pontos de vista da jurisdição antes de prolatado o decisum, evitando assim a surpresa nos julgados.

Biografia do Autor

Jônatas Luiz Moreira de Paula

Alysson Vitor da Silva

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Publicado

17-11-2015

Como Citar

Paula, J. L. M. de, & Silva, A. V. da. (2015). REPERCUSSÕES DOS ARTIGOS 9º E 10º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PROIBIÇÃO DO JULGAMENTO SURPRESA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 18(1). https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i1.2015.5411

Edição

Seção

Artigos