O DIREITO À CIDADE: A FUNÇÃO PROTAGONISTA DO ESPAÇO PÚBLICO

Autores

  • Anderson Franciscon Prefeitura Municipal de Campo Mourão

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i1.7394

Resumo

O conceito “direito à cidade” foi idealizado por Henri Lefebvre em 1968, no qual, contesta a cidade regrada (jornada de trabalho, horas no trânsito), por ele denominada de miséria urbana. A cidade é composta por diversos espaços (públicos e privados), na qual 35% são de caráter públicos (ruas, parques, praças, avenidas e edifícios institucionais). O espaço público exerce fundamental protagonismo na cidade contemporânea, sendo por excelência o lugar da expressão política e dos direitos cidadãos. Pautada na metodologia de revisão bibliográfica, objetivamos discorrer sobre a importância do espaço público como aparado ao direito à cidade, proporcionando assim o entendimento de sua relação com a cidade e sociedade, bem como, revelando a capacidade que o citado tem de influenciar seus frequentadores.

Biografia do Autor

Anderson Franciscon, Prefeitura Municipal de Campo Mourão

Tecnólogo em Construção Civil -UTFPR; Arquiteto e Urbanista- UNIPAR; Especialista em Gestão Pública Municipal -UEM; Mestrando no Programa de Pós-Graduação Sociedade e Desenvolvimento (PPGSeD-UNESPAR), a.franciscon@hotmail.com

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Publicado

31-08-2020

Como Citar

Franciscon, A. (2020). O DIREITO À CIDADE: A FUNÇÃO PROTAGONISTA DO ESPAÇO PÚBLICO. Akrópolis - Revista De Ciências Humanas Da UNIPAR, 28(1). https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i1.7394

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa