ESTATUTO DO DEFICIENTE (LEI Nº 13.146 ? 2015) E OS REFLEXOS NO PROCEDIMENTO DE CURATELA

Autores

  • Murilo Henrique Cuco de Almeida Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Ricardo Soares Mestre Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i2.7676

Resumo

presente trabalho tem como objetivo demonstrar as mudanças a respeito  do rol dos absoluta e relativamente incapazes, alterando substancialmente os artigos 3º e 4º do Código Civil, com redação atribuída pela Lei nº 13.146 ? 2015, de forma que a análise do procedimento de curatela será através da manifestação da vontade, sendo a intervenção judicial uma medida excepcional e extraordinária. Para a realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com a utilização de material específico dentre eles, documentos, publicações de artigos científicos, monografias, dissertações e livros, sendo este último a principal fonte referencial.

Biografia do Autor

Murilo Henrique Cuco de Almeida, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – PR.

Ricardo Soares Mestre Janeiro

Bacharel em Direito/UNIPAR, Especialista em Direito Civil e Processo Civil/UNIPAR e Mestre em Direito Processual e Cidadania/UNIPAR. Atualmente é Advogado e Professor Adjunto  da Universidade Paranaense – UNIPAR – Umuarama – PR.

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Publicado

23-12-2019

Como Citar

Almeida, M. H. C. de, & Janeiro, R. S. M. (2019). ESTATUTO DO DEFICIENTE (LEI Nº 13.146 ? 2015) E OS REFLEXOS NO PROCEDIMENTO DE CURATELA. Akrópolis - Revista De Ciências Humanas Da UNIPAR, 27(2). https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i2.7676

Edição

Seção

Artigos de Revisão