Uma Abordagem Crítica da Jurisdição

Autores

  • Jônatas Luiz Moreira de Paula

Resumo

É comum dizer que a atividade jurisdicional encontra-se em crise e que suas decisões mostram-se morosas e inefetivas, o que gera grave prejuízo à sociedade e ao Estado de Direito. No entanto, as alternativas de solução à essa crise que foram apresentadas, até então, nunca procuraram atuar no plano da atividade jurisdicional, mas, tão-somente, com a introdução de técnicas processuais, com clara alteração de procedimentos, como se fosse suficiente para resolver a crise que assola a atividade jurisdicional. O que se vai delinear ao longo deste ensaio não será uma fórmula para solucionar a crise da jurisdição, mas, certamente, alguns apontamentos que visam identificar algumas causas dessa crise e sugestões por onde poderão a doutrina, a jurisprudência e, quiçá, o legislador, aferir meios de combate a essa crise. Daí, o que se espera com trabalhos desse naipe, é propiciar uma série de apontamentos que visam modificar a estrutura jurisdicional, esperando-se, com isso, uma transformação da atividade jurisdicional e, conseqüentemente, processual. Para tanto, urge examinar os fatores da crise da jurisdição. Uma crise estatal poderá repercutir seus efeitos no plano político isoladamente, mas uma crise na atividade jurisdicional sempre produzirá efeitos no plano social. Com efeito, em razão da sociedade buscar o serviço jurisdicional para a cura de seus males, uma deficiência neste serviço ou até mesmo uma crise no exercício desta atividade, sempre repercutirá na sociedade. Portanto, os efeitos de uma crise da atividade jurisdicional nunca poderão ser isolados, sempre atingindo a sociedade. Por isso, afirmar uma crise da jurisdição no plano social pode soar pleonástico, mas é preciso reafirmar a necessidade e urgência na solução das causas desta crise, gerada por fatores políticos, normativos, sociológicos, hermenêuticos e axiológicos. O fator político mostra uma crise institucional do Poder Judiciário, sempre colocado num segundo plano na ordem dos demais poderes constituídos (PAULA, 1999b, p. 47-49). Percebe-se uma crescente ingerência de órgãos estatais e até mesmo “pressão” da mídia, em nome de uma suposta opinião pública, no momento da elaboração das decisões judiciais e execuções destas.
 

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Como Citar

Paula, J. L. M. de. (2008). Uma Abordagem Crítica da Jurisdição. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 5(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1285

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Artigos