O Futuro do Direito e a Liderança do Futuro

Autores

  • Luiz Fernando Coelho

Resumo

O novo paradigma que se afirma no atual horizonte das ciências sociais está profundamente influenciado por três vetores: globalização, informação e o binômio capitalismo/neoliberalismo. Esses fatores estão na base da chamada pós-modernidade, considerada o período histórico que sucedeu a modernidade. Para melhor definir a época atual, empregamos, porém, a expressão transmodernidade. Trata-se de nova categoria a catalisar a crítica à modernidade e à pós-modernidade, utilizada inicialmente por Warat. Esse autor assinala a ocorrência de uma transição para novo ciclo histórico, paralelamente ao ocaso dos sentidos da modernidade, o que nos faz sentir capturados pelo vazio, à espera de outros sentidos organizadores do mundo (WARAT, 1996, p. 40); e apresenta uma proposta de mudança radical na análise do direito que, como fenômeno permeado pela política, pela ética, pela estética, pela justiça e pela economia, deve incorporar um novo conceito de relação intersubjetiva, uma ecocidadania (WARAT, 1996, p. 136). Mas o desreferencial da transmodernidade evoca outras conotações. Num primeiro momento, a transmodernidade desreferencia a própria história, na medida em que se aventa a possibilidade de receber-se a informação do futuro através de formas de matéria e energia, ainda fora do limitado alcance da razão humana, que ostentam entre suas características a possibilidade de deslocamento a uma velocidade superior à da luz, limite do nosso espaço-tempo. Descartado o imaginário dessa concepção, o desenrolar dos acontecimentos ocorre de modo cada vez mais acelerado, em função das descobertas científicas e do crescente domínio do homem sobre os elementos mais recônditos da matéria, o que entreabre novas possibilidades para a compreensão do universo, da natureza, da energia e da matéria, e também da vida, da inteligência, do espírito e de Deus. Com efeito, o próprio universo já não pode ser reduzido às antigas teorias que o limitam a três ou quatro dimensões, abrindo-se a uma compreensão multidimensional, com as noções de hiperespaço, buracos negros, curva do tempo, universos paralelos e túneis hiperespaciais. Isso tem levado o ser humano a internalizar vivências até agora relegadas à pura ficção, como profecias ou experiências místicas, paranormais ou tidas como milagrosas; mas estas, ao se referirem ao futuro, passam muito mais a assemelhar-se a uma verdade conjetural (REALE, 1983).

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Como Citar

Coelho, L. F. (2008). O Futuro do Direito e a Liderança do Futuro. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 5(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1287

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Artigos