Aspectos da Arbitragen

Autores

  • Mariulza Franco

Resumo

A arbitragem, como técnica de resolução de conflitos por árbitros livremente escolhidos pelas partes conflitantes, é o instituto mais antigo do Direito. Já na antigüidade, era meio de pacificação tanto de povos como de indivíduos. A história fornece-nos provas de sua utilização, também pelos gregos, nos conflitos entre cidades-estados e entre particulares. Foi tradicional em Roma, tendo sido largamente utilizada como forma de declarar o direito nas disputas entre particulares, antecedendo e informando o posterior processo judicial: o árbitro surgiu antes do juiz e o primeiro processo foi o arbitral. No Direito Romano, como se sabe, prevaleceu a justiça privada e é aí que vamos encontrar a origem do instituto e do compromisso arbitral. As partes escolhiam o árbitro ou árbitros, que eram nomeados pelo pretor. É importante observar que a figura do iudex privatus foi mantida no período do principado, ao lado do processo denominado cognitio extra ordinem – que se diferenciava das formas precedentes do processo ordinário (ordo iudiciorum privatorum) – e regulada no Digesto com referência ao compromissum, meio pelo qual as partes acordavam que determinado conflito fosse decidido por terceiro (FIGUEIRA JR., 1999, p. 28). Esse método de resolver controvérsias, embora tenha sido relegado a segundo plano com a instauração da jurisdição estatal, foi mantido a seu lado, como forma alternativa. Entretanto, já na Idade Média teve significativo desenvolvimento, em conseqüência da ausência de leis, em certos casos, ou da convivência de vários ordenamentos em outros; da morosidade do procedimento comum, com prevalência da forma escrita e ausência de oralidade; como, ainda, da fraqueza dos Estados, em constantes conflitos com a Igreja. São inúmeros os relatos de casos de arbitragem a partir do século XII, entre cavalheiros, barões, proprietários feudais e mesmo entre soberanos (FIGUEIRA JR., 1999, p. 31). Foi nessa ocasião que os comerciantes manifestaram sua preferência pela arbitragem, considerando, além de sua celeridade, a possibilidade de escolher juízes (árbitros) que poderiam solucionar as disputas segundo os usos e costumes, o que deu origem à denominada “lex mercatoria” (STRENGER, 1996, p. 23). Nessa época, a prática da arbitragem foi, também, bastante difundida na Igreja (FIGUEIRA JR., 1999, p. 31).

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Como Citar

Franco, M. (2008). Aspectos da Arbitragen. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 5(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1288

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Artigos