Súmula vinculante: a jurisprudência como manifestação de poder

Autores

  • Nério Andrade de Brida

Resumo

O poder é um conceito demasiadamente aberto, podendo ser
estabelecido pelas várias vias do conhecimento, seja de forma sociológica, jurídica, política, enfi m entre outros que puderem ser destacados. O que se demonstra, é que a concepção política de poder envolve a capacidade de um agente submeter outras pessoas, seus administrados, às suas ordens de forma imperativa e abstrata. Consideramos que a jurisprudência, até o advento da emenda constitucional 45/2004, não tinha o condão de manifestação mesma do poder político, vindo tão somente a ser uma forma de orientação de aplicação da lei. Com a reforma do
judiciário, foi introduzido à ordem constitucional o instituto da súmula vinculante, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, que poderá editá-las e terão força vinculante sobre todos os julgadores que vierem a aplicar o direito sobre casos que versem sobre conteúdo específi co da súmula. Assim, fi ca patente
o exercício de poder direto, imperativo e abstrato do órgão jurisdicional máximo a partir da possibilidade de edição das chamadas súmulas vinculantes.

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Publicado

18-04-2008

Como Citar

Brida, N. A. de. (2008). Súmula vinculante: a jurisprudência como manifestação de poder. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/258

Edição

Seção

Artigos