INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC

Autores

  • Lucas Pedron
  • Jonatas Luiz Moreira de Paula

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734

Resumo

Buscou-se com este trabalho o estudo do ônus da prova nas demandas ambientais com enfoque no Novo Código de Processo Civil em vigor. Mantém-se a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, todavia com a adoção da teoria das cargas dinâmicas probatórias abre-se a possibilidade de alterações em sua distribuição, especialmente porque envolve, em regra prova pericial que envolve elementos do EIA/RIMA. Tal possibilidade de inversão ocorrerá levando em consideração os elementos financeiros e técnicos disponíveis as partes, de modo que a parte que possua as melhores condições, bem como maior facilidade será incumbida da produção da prova técnica ambiental.

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Publicado

24-08-2018

Como Citar

Pedron, L., & Paula, J. L. M. de. (2018). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 20(1). https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734

Edição

Seção

Artigos