NOTAS SOBRE A NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL EM HANS KELSEN

Autores

  • Mário Lúcio Garcez Calil
  • Carlos Malta Leite

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i2.2018.7504

Resumo

Kelsen é um dos juristas ocidentais mais festejados, que buscou construir uma teoria jurídica “científica” em termos “cartesianos”. Para conferir “objetividade” à sua teoria, afastou a relação entre direito e moral. Criou o conceito de “Norma Hipotética Fundamental”, como fundamento lógico para o “fechamento” do ordenamento jurídico. O objetivo do presente trabalho é estudar a construção da “Norma Hipotética Fundamental” por meio da pesquisa bibliográfica. Justifica-se este trabalho, tendo em conta a influência que tal doutrina exerce sobre os juristas ocidentais. Conclui-se que uma solução para o problema é entender a “Norma Hipotética Fundamental” como a “primeira constituição histórica”.

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

Calil, M. L. G., & Leite, C. M. (2018). NOTAS SOBRE A NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL EM HANS KELSEN. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 21(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i2.2018.7504

Edição

Seção

Artigos