A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS

Autores

  • Murilo de Lima Silva
  • Gilberto Ferreira Marchetti Filho

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462

Resumo

Aos praticantes de esportes vale sempre relembrar que as atividades desenvolvidas, ainda que autorizadoras com certo contato físico, devem sempre respeitar a integridade física dos demais participantes, sob pena de responsabilidade, ainda que ausente a intenção deliberada de atingir e/ou lesionar terceiro, quando apesar de não ser este o resultado perseguido se assume tal risco com atos desproporcionais ao esporte, trazendo assim danos a outrem bem como a responsabilidade de reparar tal feito, embasado no que tange as leis do direito brasileiro.

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Publicado

09-04-2021

Como Citar

Silva, M. de L., & Marchetti Filho, G. F. (2021). A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 23(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462

Edição

Seção

Artigos