Antecedentes Históricos do Código Criminal de 1830

Autores

  • Luciana Fregadolli

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v5i20.1707

Resumo

Este artigo investiga os antecedentes históricos do Código Criminal Brasileiro. A história do Direito Penal Brasileiro se inicia com o descobrimento. Assim como em Portugal, desde 1446, passaram a vigorar no Brasil as Ordenações Afonsinas, substituídas por uma versão atualizada por D. Manuel I, em 1512, conhecida como Ordenações Manuelinas. No que pese algum esforço de atualização da lei ao longo do tempo, somente após a Independência, com o Código Criminal de 1824, é que vai acontecer uma atualização conforme o pensamento moderno.

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Como Citar

FREGADOLLI, Luciana. Antecedentes Históricos do Código Criminal de 1830. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 5, n. 20, 2008. DOI: 10.25110/akropolis.v5i20.1707. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/1707. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos