Antecedentes Históricos do Código Criminal de 1830
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v5i20.1707Resumo
Este artigo investiga os antecedentes históricos do Código Criminal Brasileiro. A história do Direito Penal Brasileiro se inicia com o descobrimento. Assim como em Portugal, desde 1446, passaram a vigorar no Brasil as Ordenações Afonsinas, substituídas por uma versão atualizada por D. Manuel I, em 1512, conhecida como Ordenações Manuelinas. No que pese algum esforço de atualização da lei ao longo do tempo, somente após a Independência, com o Código Criminal de 1824, é que vai acontecer uma atualização conforme o pensamento moderno.Downloads
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