PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO: BREVE ANÁLISE SOBRE O ASPECTO PRINCIPIO LÓGICO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO

Autores

  • Antonyo Leal Junior Universidade Paranaense (UNIPAR), Unidade de Cascavel
  • Jorge Alexandre Bueno Aymoré Universidade Estadual do Oeste do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v30i1.8832

Resumo

 A Constituição da República e as demais normas educacionais estabelecem que o ensino levará em conta princípios, como é o caso da gestão democrática do ensino. A educação passou por um longo período de construção das bases democráticas, sofrendo retrocessos nos períodos ditatoriais, mas que foram superadas. A compreensão da amplitude da gestão democrática do ensino como princípio impõe a todos ao seu cumprimento irresistível. Para este trabalho, utilizou-se de pesquisa bibliográfica a partir de normas legais e de artigos científicos.                

Biografia do Autor

Antonyo Leal Junior, Universidade Paranaense (UNIPAR), Unidade de Cascavel

Graduado em Direito pela Unipar/Toledo (2005) Mestre em Educação pela Unioeste (2020) Especialização lato sensu em Direito Constitucional pela Famesp (2022) Professor no Curso de Direito da Unipar/Cascavel                 

Jorge Alexandre Bueno Aymoré, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Graduado em Direito pela Unipar/Cascavel (2005)Mestrando em Educação pela Unioeste/Cascavel (2022)             

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Publicado

23-09-2022

Como Citar

JUNIOR, Antonyo Leal; BUENO AYMORÉ, Jorge Alexandre. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO: BREVE ANÁLISE SOBRE O ASPECTO PRINCIPIO LÓGICO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 30, n. 1, 2022. DOI: 10.25110/akropolis.v30i1.8832. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/8832. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa