USO DE QUITINA E QUITOSANA COMO ADSORVENTES DE AMÔNIA DE EFLUENTES AQUÍCOLAS: REVISÃO DE LITERATURA

Autores

  • Fernanda Bernardi

DOI:

https://doi.org/10.25110/arqvet.v25i2conv.2022.6378

Resumo

Os resíduos provenientes da aquicultura são derivados da ração e da excreção dos peixes e podem estar sedimentados, suspensos ou dissolvidos, ocasionando elevados valores de DBO, DQO, nitrogênio e fósforo. A produção de camarões no Brasil tem gerado elevadas quantidades de resíduos sólidos, tendo em vista que os exoesqueletos dos camarões correspondem a cerca de 40% do seu peso total, resultando num forte impacto ambiental. Diversas pesquisas envolvendo a quitina estão sendo desenvolvidas na área de tratamento de água, devido principalmente a sua capacidade de formar filme, sendo utilizada em sistemas filtrantes. Este polissacarídeo também pode ser utilizado como agente floculante no tratamento de efluentes, como adsorvente na clarificação de óleos, e principalmente na produção de quitosana. Atualmente a quitosana possui aplicações multidimensionais, desde áreas como a nutrição humana, biotecnologia, ciência dos materiais, indústria farmacêutica, agricultura, terapia genética e proteção ambiental. A quitosana é muito eficiente na remoção de poluentes em diferentes concentrações. Apresenta alta capacidade e grande velocidade de adsorção, boa eficiência e seletividade tanto em soluções que possuem altas ou baixas concentrações. O uso da biotecnologia, através do processo de adsorção utilizando adsorventes naturais e baratos, como a quitina e quitosana, minimiza os impactos ambientais da aquicultura tanto em relação aos provocados pelo lançamento de efluentes no meio ambiente quanto aos causados pelo descarte inadequado dos resíduos do processamento de camarões.

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Publicado

24-10-2022

Como Citar

Bernardi, F. (2022). USO DE QUITINA E QUITOSANA COMO ADSORVENTES DE AMÔNIA DE EFLUENTES AQUÍCOLAS: REVISÃO DE LITERATURA. Arquivos De Ciências Veterinárias E Zoologia Da UNIPAR, 25(2conv). https://doi.org/10.25110/arqvet.v25i2conv.2022.6378

Edição

Seção

Artigos