O DIREITO À CIDADE: A FUNÇÃO PROTAGONISTA DO ESPAÇO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i1.7394Resumo
O conceito “direito à cidade” foi idealizado por Henri Lefebvre em 1968, no qual, contesta a cidade regrada (jornada de trabalho, horas no trânsito), por ele denominada de miséria urbana. A cidade é composta por diversos espaços (públicos e privados), na qual 35% são de caráter públicos (ruas, parques, praças, avenidas e edifícios institucionais). O espaço público exerce fundamental protagonismo na cidade contemporânea, sendo por excelência o lugar da expressão política e dos direitos cidadãos. Pautada na metodologia de revisão bibliográfica, objetivamos discorrer sobre a importância do espaço público como aparado ao direito à cidade, proporcionando assim o entendimento de sua relação com a cidade e sociedade, bem como, revelando a capacidade que o citado tem de influenciar seus frequentadores.
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