A AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO, PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL AO APOSENTADO CONTRIBUINTE, ANTE OS PRINCÍPIOS PREVIDENCIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i2.7678Resumo
A Previdência Social possui caráter contributivo e filiação obrigatória. Sendo assim, qualquer pessoa que exerça atividade remunerada recolha contribuições sobre seus rendimentos. Dessa forma, até mesmo o aposentado que continuar trabalhando deverá recolher as contribuições previdenciárias, ainda que não haja qualquer consideração dessas contribuições para qualquer tipo de contraprestação pela Previdência Social. A imposição dessas contribuições, sem nenhuma contrapartida, pode configurar afronta a alguns princípios previdenciários. Além disso, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o instituto da desaposentação, de modo que as contribuições posteriores à aposentadoria não são mais consideradas para fins de recálculo para obtenção de uma nova aposentadoria. Sucede que a desassistência pela Previdência Social ao aposentado contribuinte pode submetê-lo a uma condição de vulnerabilidade, tendo em vista que a continuidade de sua atividade laboral, em grande parte, decorre da necessidade de manter sua subsistência. Dessa maneira, justifica-se a abordagem desse trabalho sobre o tema, traçando as características e fundamentos dos princípios previdenciários diante da ausência de contraprestação, pela Previdência Social ao aposentado contribuinte.
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