PREGÃO PRESENCIAL PARA CONCESSÃO DE ÁREA: UM GANHO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.25110/receu.v18i2.6367Resumo
O advento da modalidade pregão foi encarado como uma grande inovação no processo licitatório, sendo responsável por uma extraordinária injeção no ânimo já retrógrado e mal disciplinado das licitações tradicionais regidas pela lei nº 8.666/93. Há grande aceitação no cenário público, em decorrência da agilidade, economia e, principalmente da transparência trazida aos processos. Esta aceitação foi tamanha que, atualmente, presenciam-se alguns avanços, como a utilização da modalidade para a concessão de uso de área pública, o que, ao invés de ilegal como alguns entendimentos preveem se tratar de um ganho para a administração, auxiliando na redução de prazo, maior isonomia e economicidade, tanto para o órgão público como para os participantes.