OS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS E COMPORTAMENTAIS PROVOCADOS PELA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.161/2015 DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS: O CASO DE UMA CONSTRUTORA DO OESTE DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.25110/receu.v20i1.7085Resumo
Diante do cenário de crise econômica nacional, o Governo Federal promoveu a alteração na legislação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de equilibrar as contas públicas. Dessa maneira, o trabalho avaliou como a desoneração da folha de pagamentos alterou o custo do departamento de pessoal, e se a variação do quadro funcional se deu devido à alteração no custo com a folha de pagamentos ou a fatores comportamentais dos colaboradores e gestores de uma microempresa do ramo da construção civil, da região Oeste do Paraná. O período analisado compreende dados de 2012 a 2015, período de vigor da Lei nº 12.546/2011 que regulamentou a desoneração e de 2016, com alteração dada pela Lei nº 13.161/2015. Para tanto, buscou-se os dados da empresa nos relatórios e demonstrativos contábeis, que, por meio da análise de conteúdo de entrevistas pode-se verificar o meio menos oneroso para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, a variação do quadro funcional e o motivo pelo qual ocorreu. O resultado evidenciou que a empresa, objeto de estudo, não foi beneficiada pela medida de desoneração da folha de pagamentos e, por meio da análise das entrevistas, constatou-se que a variação do quadro funcional não foi influenciada pela legislação vigente nem pelo comportamento dos indivíduos, bem como que o comportamento é fator de grande relevância para a permanência no quadro de funcionários ativos.