Tutelas contra o ilícito em contratos bancários: a ilegalidade da cláusula penal que estabeleça multa moratória acima de dois por cento do valor da prestação

Autores

  • Nério Andrade de Brida

Resumo

Os contratos bancários são aqueles celebrados por instituições fi nanceiras para prover os serviços que oferecem no mercado econômicofi nanceiro. Referidos contratos, em sua maioria, se submetem aos princípios de defesa do consumidor, de forma que, deve estar atento aos interesses e limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, a cláusula penal em contrato bancário submisso ao Código de Defesa do Consumidor que estabelecer multa moratória por inadimplência acima de dois por cento, limite previsto pelo §1° do artigo 52 desta lei, será expressamente ilícita, praticando, a instituição bancária, uma ilegalidade. A tutela jurisdicional não pode ser afastada dos contratos bancários, de forma que a ilicitude descrita pode ser removida através de ação própria do consumidor contra a instituição fi nanceira, ou removida e inibida através de ação civil pública que pode ser proposta pelo Ministério Publico, entes federativos, ou qualquer instituição que promova a defesa do consumidor. A possibilidade de tutela de remoção ou inibição do ilícito independe da ocorrência do dano, não podendo este ser obstáculo para prestação jurisdicional, que poderá utilizar as técnicas mandamental e executiva para satisfazer o direito à adequação contratual.

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Publicado

18-04-2008

Como Citar

Brida, N. A. de. (2008). Tutelas contra o ilícito em contratos bancários: a ilegalidade da cláusula penal que estabeleça multa moratória acima de dois por cento do valor da prestação. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/100

Edição

Seção

Artigos