OS PRAZOS DE VIGÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO: O CONFLITO ENTRE A LINDB E A LEI COMPLEMENTAR N° 95

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-10788

Palavras-chave:

Vigência das leis no Brasil, Conflito entre os prazos, LINDB/1942, LC nº 95

Resumo

Há o conflito entre os prazos para a vigência das leis, no Brasil, definidos na Lei complementar nº 95, de 1998, e na LINDB, de 1942? O trabalho explora os diferentes prazos previstos nas duas leis para a vigência das normas no direito brasileiro. O ponto de problematização é o de que a LC nº 95 estipula a regra geral de vigência imediata enquanto a LINDB estipula como regra geral o prazo de vacância da lei de 45 dias. A opção metodológica do trabalho é de exploração temática na dogmática jurídica analítica, buscando solução para a antinomia entre as duas normas. Esta exploração contou como fontes com a legislação e a doutrina. A conclusão do trabalho é pela prevalência da LC nº 95 e dos prazos ali previstos.

Biografia do Autor

Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlândia

Doutor em direito. Doutor em história. Professor da UFU, Brasil, curso de graduação em direito, curso de graduação em relações internacionais, programa de pós-graduação em direito, programa de pós-graduação em biocombustíveis. Professor visitantes do programa de pós-graduação em direito, UNESP, Brasil.

Moacir Henrique Júnior, Universidade do Estado de Minas Gerais

Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo - UNITRI (Dez/2004), especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte/MG -Jan/2006), mestre (Jun/2013 - reconhecido pela UFU) em Criminologia e Sociologia Jurídico-Penal e Doutor em Direito e Ciência Política, ambos pela Universidade de Barcelona (2019). Atua na docência em Instituições Superior de Ensino desde 2006. Ex-assessor de juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (2005-2013). Atualmente, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, é Professor efetivo do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, na Unidade Frutal, membro eleito do Colegiado do Curso de Direito, Coordenador do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ e membro do Conselho Universitário (CONUN). Autor de diversos artigos jurídicos publicados em Revistas Jurídicas do Brasil e do Exterior. Autor de Livros e diversos Capítulos de Livros em obras coletivas. Pesquisador registrado do CNPQ, Líder do Grupo de Pesquisa INOVA-EDUCA -Inovação na Educação para prevenção de delitos praticados pela juventude, na Universidade do Estado de Minas Gerais. Pesquisador registrado no CNPQ nos seguintes grupos de pesquisa: Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados -LAECC na Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Núcleo de Estudos em Gestão e Impactos Ambientais (NEGIA), na Universidade do Estado de Minas Gerais. Pesquisador associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Advogado militante desde 2013, com ênfase nas áreas administrativo, ambiental, penal e tributária em Uberlândia e região. Associado da ABRACRIM. Atua, também, na organização de eventos, projetos sociais e atividades interdisciplinares.

Nery dos Santos de Assis, Universidade Federal de Uberlândia

Doutorando em Ciência e Tecnologia de Biocombustíveis pela UFU, mestre em Ciências Sociais pela UNESP, graduado em Direito pelo UNIVEM. Professor da pós-graduação em direito do IEC da PUC Minas-BH, professor da graduação em direito do IMEPAC-Araguari, Brasil.

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Publicado

09-12-2024

Como Citar

Borges, A. W., Henrique Júnior, M., & Assis, N. dos S. de. (2024). OS PRAZOS DE VIGÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO: O CONFLITO ENTRE A LINDB E A LEI COMPLEMENTAR N° 95. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 27(2), 551–570. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-10788

Edição

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Artigos