OS PRAZOS DE VIGÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO: O CONFLITO ENTRE A LINDB E A LEI COMPLEMENTAR N° 95
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-10788Palavras-chave:
Vigência das leis no Brasil, Conflito entre os prazos, LINDB/1942, LC nº 95Resumo
Há o conflito entre os prazos para a vigência das leis, no Brasil, definidos na Lei complementar nº 95, de 1998, e na LINDB, de 1942? O trabalho explora os diferentes prazos previstos nas duas leis para a vigência das normas no direito brasileiro. O ponto de problematização é o de que a LC nº 95 estipula a regra geral de vigência imediata enquanto a LINDB estipula como regra geral o prazo de vacância da lei de 45 dias. A opção metodológica do trabalho é de exploração temática na dogmática jurídica analítica, buscando solução para a antinomia entre as duas normas. Esta exploração contou como fontes com a legislação e a doutrina. A conclusão do trabalho é pela prevalência da LC nº 95 e dos prazos ali previstos.
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