A FORMAÇÃO DOS NOVOS JURISTAS NO CARIRI E CENTRO-SUL CEARENSE: CAMINHOS PARA ALÉM DO POSITIVISMO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-10809Palavras-chave:
Ensino jurídico, Jusnaturalismo, RegulamentaçãoResumo
O ensino jurídico no Brasil constitui um tema sobre o qual, frequentemente, instituições, órgãos governamentais e entidades tem se debruçado sobre ao longo dos anos. A percepção de críticas à modalidade tradicional de transmissão conteudista, o processo de democratização e a formação de novos ramos pragmáticos num mercado saturado geram severas projeções ambíguas: uma crise eleva-se sobre o potencial de jovens que escolheram a carreira forense. Este trabalho pretende abordar o contexto geral de ensino jurídico, com ênfase em aspectos regionais que permitem a consagração de um modo – profissional e formativo – particular de compreensão e desenvolvimento teórico-prático das consciências normativas e extralegais para quem pretende ingressar no universo científico do Direito. A coleta de dados foi realizada, como recorte, através de questionário enviado à coordenação de um dos cursos jurídicos da região centro sul cearense e permitiu a obtenção de informações que subsidiarão a discussão em páginas subsequentes. Depreende-se que as bases do ensino jurídico, convencionalmente tradicionalista, foram postas em xeque por autores e correntes de investigação marcadamente orientadas por um inconformismo quanto às segmentações da vida produtiva e imediatista pautada em valores monetários. Na divisão positivismo/pós-positivismo (algo sem definição estanque), a natureza do “justo” passa a ressuscitar.
Referências
BASTOS, Aurélio Wander. ENSINO JURÍDICO: TÓPICOS PARA ESTUDO E ANÁLISE. Revistas CCJ, [s. l.], ano 2, n. 4, p. 59-72, 1981. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/download/17155/15713. Acesso em: 10 nov. 2022.
BLOG EXAME DE ORDEM. “O estudante médio de direito não gosta de ler!” uma crítica ao ensino jurídico “standard” no Brasil. 2016. Disponível em: <https://blogexamedeordem.com.br/o-estudante-medio-de-direito-nao-gosta-de-ler-uma-critica-ao-ensino-juridico-standard-no-brasil-6fc191da-d3a7-4eda-ba50-69402587e340>. Acesso em 30. nov. 2022.
BRASI. Ministério da Educação. 2022. [legislação, notícias e instruções normativas diversas]. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/>.
CHAHRUR, Alan Ibn. Filosofia do direito: uma questão preliminar. In: Em tempo, v. 10, 2011.
CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Resolução nº 5, de 17 de Dezembro de 2018. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file>. Acesso em: 30 de novembro de 2022.
______. Altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Resolução nº 2, de 19 de abril de 2021. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECESN22021.pdf. Acesso em: 01 de dez de 2022.
COSTA, Carlos. O papel do docente hoje é fazer parceria com os alunos. 2015. Disponível em: <https://www.revistaensinosuperior.gr.unicamp.br/artigos/o-papel-do-docente-hoje-e-fazer-parceria-com-os-alunos>. Acesso em 30. nov. 2022.
ENCARNAÇÃO, João Bosco da. A questão do ensino jurídico. In: ENCARNAÇÃO, João Bosco da. MACIEL, Getulino do Espírito Santo (orgs.). Seis temas sobre o ensino jurídico. São Paulo: Cabral, 1995.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 207.
MELKEVIK, Bjarne. O conceito de direito e reflexão filosófica contemporânea. In: Revista brasileira de estudos políticos, n. 102, pp. 13-35, 2011.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC, s.l., online. Disponível em: <https://emec.mec.gov.br/>. Acesso em: 28 de nov. 2022.
NETO, João Celso. Ensino jurídico no Brasil: Algumas considerações, s.l., 01 de jan. 2002. Disponível em :< http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=3364>. Acesso em: 30 nov. 2022.
RODRIGUES, Horácio W. Ensino jurídico e direito alternativo. In.: CELSO NETO, João. Ensino jurídico no Brasil: Algumas considerações. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=3364>. Acesso em: 30 mar. 2010.
SANTANA, Sheila. Campos. A metodologia de ensino nas faculdades de direito: uma análise sobre o ensino. 57 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.
SILVA, Artenira da Silva e; SERRA, Maiane Cibele de Mesquita. Juristas ou técnicos legalistas? Reflexões sobre o ensino jurídico no brasil. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, vol. 10, nº. 04, p. 2616-2636, 2017. DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2017.28197. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/28197>. Acesso em: 01 de dez. 2022.
SOLA, Diogo Diniz Lopes; FORISTIERI, Vinicius Miranda. ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: CRÍTICAS E SUGESTÕES. Revista F@pciência, Apucarana – PR, v. 8, n. 10, p. 89-98, 2011. Disponível em: <https://www.fap.com.br/fap-ciencia/edicao_2011/010.pdf>. Acesso em: 1 dez. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.