DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: A EXPOSIÇÃO DE CRIADORES DE CONTEÚDO NA PLATAFORMA DIGITAL DO TIKTOK
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11231Palavras-chave:
Internet, Criador de conteúdo, Plataformas digitais, Tiktok, Direito ao esquecimentoResumo
O avanço das redes sociais provocou mudanças na produção audiovisual, considerando sua capacidade de compartilhar e interagir com diversas pessoas espalhadas no espaço virtual. Este artigo analisou o desenvolvimento das mídias digitais nas atividades de entretenimento, bem como o impacto das ações executadas pelos criadores de conteúdo e seu direito ao esquecimento nestes ambientes on-line. Utilizou-se o método indutivo, por meio de revisão de literatura, sendo aplicada a técnica de pesquisa de documentação indireta. Discutiram-se as inovações apresentadas pelos novos meios de comunicação e informação no contexto sociodigital e a exposição constante das pessoas nas redes como forma de rendimento. Também foram analisados os riscos da mercantilização dos indivíduos enquanto criadores de conteúdo, além do direito ao esquecimento das ações passadas exercidas por estes produtores audiovisuais. Concluiu-se pela necessidade de uma regulamentação específica sobre o direito ao esquecimento para garantia da dignidade humana e dos direitos da personalidade destes sujeitos, propondo também uma atuação mais efetiva dos provedores das plataformas digitais.
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