ATIVISMO JUDICIAL, BACKLASH E MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO INDÍGENA NO BRASIL: RESISTÊNCIA E REPERCUSSÕES
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11300Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Backlash, Democracia, Marco Temporal de Ocupação Indígena, Supremo Tribunal FederalResumo
O Brasil passa por um momento de tensões entre os Poderes Legislativo e Judiciário. A jovem democracia brasileira está sendo atingida por erosões, aptas a lhe causar recuos no regime político, conforme se denota a partir do estudo da Teoria do Pêndulo Democrático, de Arthur Schelesinger Jr. Grupos políticos e parte da sociedade têm criticado decisões judiciais, em especial as proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, acusando a Corte de uma postura de excessivo ativismo judicial. Exemplo dessas manifestações sociais e institucionais podem ser percebidas em casos paradigmáticos, como ocorreu no leading case julgado no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC, que estabeleceu a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional (Tema 1031), cuja decisão da Suprema Corte foi no sentido da inconstitucionalidade da tese do marco temporal sobre terras indígenas. O Poder Legislativo, em reação a essa decisão, aprovou a Lei nº 14.701 de 2023, que ficou conhecida como “Lei do Marco Temporal”, intensificando as tensões entre os poderes e enfraquecendo as instituições e a democracia.
Referências
ABBOUD, Georges. Ativismo judicial: os perigos de se transformar o STF em inimigo ficcional. São Paulo: RT, 2022.
ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo judicial: notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 1008, out. 2019.
AVRITZER, Leonardo. O pêndulo da democracia no Brasil: uma análise da crise 2013-2018. Novos Estudos CEBRAP, [S. l.], v. 37, n. 2, p. 273-289, 2018.
BAPTISTA, Érica Anita; HAUBER, Gabriela; ORLANDINI, Maiara. Despolitização e populismo: as estratégias discursivas de Trump e Bolsonaro. Media & Jornalismo, Belo Horizonte, v. 22, n. 40, p. 105-119, 2022. Disponível em: https://impactum-journals.uc.pt/mj/article/view/10279. Acesso em: 04 mai. 2024.
BARRETO JR., Walter. Bolsonaro e seus seguidores: 1560 frases. São Paulo: Geração Editorial, 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 21 mai. 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, v. 240, p. 1-42, 2005. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/43618. Acesso em: 21 mai. 2024.
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. Yale, EUA: Yale University Press, 1986.
CUNHA JR., Dirley da. Ativismo judicial e concretização dos direitos fundamentais. Revista Baiana de Direito, Salvador, n. 5, jan.-jun. 2011.
HESSE, Samuel. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.
ISSACHAROFF, Samuel. Fragile democracies: contested power in the era of constitutional courts. Cambridge University Press, 2015.
KRENAK, A. O eterno retorno do encontro. In: NOVAES, A. A outra margem do Ocidente. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MARTINS, Flavio. Constitucionalismo abusivo: realidade, perspectivas e propostas para uma possível limitação. Católica Law Review, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 29-41, jan. 2019.
SCHLESINGER JR., Arthur M. The cycles of American history. Boston, EUA: Mariner Book, 1999.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
STRECK, Lênio Luiz. Se o Supremo deve obedecer à voz das ruas, qual é o valor da Constituição?. Consultor jurídico. Disponível em: https://shre.ink/82y7. Acesso em: 11 dez. 2023.
SUNSTEIN, Cass. R. A Constitution of many minds: why the founding document doesn’t mean what it meant before?. Princeton-Oxford, EUA: Princeton University Press, 2009.
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