O DIREITO PROBATÓRIO COMO FATOR DE LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-11402Palavras-chave:
Convencimento, Deliberação judicial, Legitimação, Prova, ValoraçãoResumo
Este artigo aborda o direito probatório no processo civil e destaca a importância fundamental da prova para a legitimidade das decisões judiciais. O estudo tem como objetivo orientar os julgadores, indicando como suas decisões podem se tornar racionais e legítimas, sob a ótica fundamental da prova, e quais características são desejáveis para dar maior sustentabilidade racional e jurídica à definição e tomada de decisão. Um processo julgado sem a devida prova é arbitrário e não pode ser considerado democrático. Os interessados devem demonstrar que sua situação fática está de acordo com as regras e princípios previstos no ordenamento jurídico e, para isso, é necessário utilizar os meios de prova disponíveis para convencer o julgador. A motivação e a legitimação das decisões judiciais caminham juntas, pois a prova serve como justificativa para a conclusão do julgador. A ciência jurídica brasileira não permite que o Estado-Juiz decida com base em sua consciência ou valores pessoais A produção da verdade por meio da prova permite chegar a uma decisão judicial mais coerente, correta e legitimada democraticamente, atingindo assim os traços necessários para se concretizar a justiça da decisão. O magistrado deve permitir que as partes utilizem os meios de prova típicos e atípicos e realizar a análise e valoração adequada da prova. A busca pela verdade dos fatos é uma tarefa difícil e sujeita a erros, mas, ainda sim, deve ser perseguida como meio de melhor reconstrução dos fatos litigiosos.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Vitor Luís de. A apreciação judicial da prova nos sistemas de valoração. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 65, n° 208, p. 27-41, jan./mar. 2014. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/7831/1/0208-DT-001.pdf. Acesso em: 15 abr. 2023.
AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC [livro eletrônico]. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
ANDREASSA, João Victor Nardo. Processo Civil Democrático: Código de Processo Civil de 2015 e o combate ao protagonismo judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância in BEDAQUE, José Roberto dos Santos; CINTRA, Lia Carolina Batista; EID, Elei Pierre (Coords.), Garantismo Processual. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. Disponível em: https://www.badaroadvogados.com.br/download.php?f=979e3fe86f42437473633752fad1dd4f. Acesso em: 30 jan. 2023.
BRASIL, Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 mar. 2023.
BRASIL; Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.
CAMBI, Eduardo et al. Curso de Processo Civil completo. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2017.
CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. Dever de fundamentação das decisões judiciais (exegese do artigo 489, § 1º, do código de processo civil de 2015. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. ano 13. v. 20. n. 2. maio a agosto de 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/41957/30275. Acesso em: 02 fev. 2023.
CAMBI, Eduardo. O direito à prova no processo civil. Revista da Faculdade de Direito UFPR. v. 34. 2000. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/1836. Acesso em: em: 02 fev. 2023.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo A. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
DIDIER JR. Fredie. A distribuição legal, jurisdicional e convencional do ônus da prova no novo Código de Processo Civil brasileiro. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 157-173. maio/agosto. 2018. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v20_n2/revista_v20_n2_147.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 4. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2009.
DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. v. 2.16. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
GIORGI JUNIOR, Romulo Ponticelli. Jurisdição Constitucional e Código de Processo Civil, 2017.
LEMOS, Rafael Diogo Diógenes; JÚNIOR, Vicente de Paulo Augusto Oliveira. Standards probatórios no mandado de segurança – critérios para apreciação da verdade. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. ano 16. v. 23. n. 1. Jan/abril. 2022 Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/viewFile/60529/40734. Acesso em: 15 jan. 2023.
LÚCIO DE ALMEIDA, Cleber. A legitimidade das decisões judiciais no estado democrático de direito. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.45, n.75, p.19-25, jan./jun.2007. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/73982/2007_almeida_cleber_legiti midade_decisoes.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 01 abr. 2023.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, v. 2. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MATOS, Bárbara S. A. S. de; PACHECO, Nívia da Silva. Sistemas de apreciação ou valoração da prova. Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 57-72, 2016. Disponível em: https://revistas.unifenas.br/index.php/BIC/article/view/150. Acesso em: 29 abr. 2023.
MOTTA, Otávio Verdi. Justificação da decisão judicial: a elaboração da motivação e a formação de precedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
RIBEIRO, Adriano da Silva; MIRANDA, Jéssica Sério; GONÇALVES, Regiane Priscilla Monteiro. O controle judicial da produção da prova à luz do princípio da imparcialidade. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Editora Unijuí – Ano XXIX – n. 53 – jan./jun. 2020. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/9841. Acesso em: 22 abr. 2023.
SILVA, Antônia Aldenir Carneiro Silva; MENDES, Túlio Max Freire Mendes. A valoração racional da prova como mecanismo para a motivação analítica das decisões judiciais. Revista Foco, v.16. n.2, e708, 2023. Disponível em: https://focopublicacoes.com.br/foco/article/view/709. Acesso em: 30 mar. 2023.
Soares, Igor Alves Norberto; JARDIM, Udair Jaques Alves. A legitimidade da decisão judicial no estado democrático de direito: Óbices ao comportamento ativo do decisor. VirtuaJus,Belo Horizonte, v.5, n.8,p.331-345, 1º sem. 2020–ISSN1678-3425. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23927/17129. Acesso em: 14 maio 2023.
STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme a minha consciência? 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017 a.
STRECK, Lenio. O que é isto – o senso incomum? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017 b.
STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. Revista dos Tribunais, 2014.
THAMAY, Rennan Faria K.; TESHEINER, José Maria R. Novos Caminhos do Processo Contemporâneo. São Paulo, SP: Expressa, 2021.
TARUFFO, Michele. Verdade negociada? Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XIII. v. 13, n. 13. 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/11928/9340. Acesso em: em: 10 abr. 2023.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev., Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.
THEODORO JUNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo F.; et al. Novo CPC - Fundamentos e Sistematização, 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
WELSCH, Gisele Mazzoni. Legitimação democrática do poder judiciário no novo Código de Processo Civil / Gisele Mazzoni Welsch. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. – (Coleção Liebman/ coordenadores Teresa Arruda Alvim Wambier, Eduardo Talamini).
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




