PRINCÍPIO PRÓ MISERO E SUA APLICAÇÃO PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHADOR RURAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11432Palavras-chave:
Constituição Federal, Trabalhador rural, Princípio, Pró miseroResumo
O presente artigo discorre sobre as garantias e os direitos concedidos ao trabalhador rural pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que o equiparou, de forma isonômica, ao trabalhador urbano. Ele também expõe a dificuldade que os rurícolas possuem na concretização de seus direitos, em razão da informalidade que exercem o trabalho e da sua hipossuficiência informacional e econômica. Além disso, o estudo disserta acerca dos princípios como meios legais justificadores da busca pelo atendimento social da legislação e, ainda, da conceituação e da aplicação concreta do princípio pró misero em casos que envolvem o profissional rural. Trata-se, portanto, de um instrumento necessário para que os direitos conferidos ao segurado especial possam ser garantidos e efetivados, concedendo-lhe dignidade a sua pessoa. Por fim, este artigo utilizou-se de diversas revisões bibliográficas e jurisprudencial.
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