O RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541/SP E O RISCO DE RETROCESSO PARA A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-11823Palavras-chave:
Magistério, Recurso Extraordinário, Supremo Tribunal FederalResumo
A política de valorização dos profissionais do magistério básico corre sério risco de retrocesso com o Recurso Extraordinário n. 1.326.541, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Neste processo, irá ser decidido se os percentuais de reajustes concedidos pelo Governo Federal ao piso salarial dos professores devem ser concedidos automaticamente para todos os profissionais, ou se do contrário, o reajuste vale apenas para os docentes que recebem menos que o piso reajustado. Para analisar esta ação, utilizaremos do método de estudo exploratório, tendo como fonte de dados os documentos do processo, a legislação e jurisprudência aplicada ao caso, bem como doutrina especializada. Os resultados da análise demonstram que a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça já milita em favor da incidência automática dos reflexos do reajuste do piso salarial em toda a carreira do magistério, desde que previsto este escalonamento na lei do plano de carreira dos professores, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal isenta de responsabilização o gestor público caso os reajustes concedidos extrapolem o limite do teto de gastos com pessoal. Assim, espera-se que o STF adote uma interpretação com os diversos normativos que tratam da valorização dos professores, no sentido de julgar improcedente o recurso.
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