Excesso de Área: Inviabilidade do Usucapião e Possibilidade de Retificação do Registro Imobiliário

Autores

  • Jefferson Carús Guedes

Resumo

Em processo reexaminado pelo Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul foi dado provimento À apelação, pelo Ministério Público, para julgar improcedente o pedido do autor de declaração da aquisição por usucapião, sob o entendimento, no âmbito processual da carência da ação, da impossibilidade jurídica do pedido. Baseando-se no entendimento de ser despicienda a referida declaração, porquanto apto o possuidor a proceder a retificação imobiliária, sem os requintes da demanda prevista no art. 550 do Código Civil. Por certo, mesmo que vencida a falência indicada pelo acórdão, outras brotariam, com a ausência dos requisitos essenciais, ponto este que se centra o presente comentário, avaliando, também, o procedimento de retificação reputado adequado para a correção registral.

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Como Citar

GUEDES, Jefferson Carús. Excesso de Área: Inviabilidade do Usucapião e Possibilidade de Retificação do Registro Imobiliário. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 2, n. 2, 2008. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1230. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos