DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E EROSÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-12305

Palavras-chave:

Discricionariedade judicial, Devido processo legal, Garantias processuais, Formalismo

Resumo

O presente artigo analisa criticamente os impactos da teoria da instrumentalidade do processo e do neoconstitucionalismo sobre as garantias processuais, com foco na atuação do Poder Judiciário brasileiro, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Sustenta-se que o protagonismo judicial, ancorado em princípios vagos e na valorização excessiva da justiça material, tem provocado a corrosão do devido processo legal, comprometendo a segurança jurídica, a imparcialidade e a legalidade estrita. O estudo utiliza metodologia qualitativa e documental, com base em referências doutrinárias contemporâneas. Defende-se a retomada do processo como estrutura de garantias contra o arbítrio estatal, reafirmando a legalidade e o formalismo procedimental como elementos essenciais à prestação jurisdicional legítima. A pesquisa conclui que a flexibilização excessiva do procedimento, sob pretexto de eficiência ou justiça social, permite a ampliação indevida da discricionariedade judicial, o que ameaça o equilíbrio entre os Poderes e fragiliza a democracia constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raquel de Freitas Manna, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutora em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal (2023). Mestre em Direito Público pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba-SP (2010). Especialista em Direito Público e Filosofia do Direito pela Faculdade Católica de Uberlândia-MG (2005). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-MG (2002). Atuou como professora dos cursos de Direito da UEMS de Paranaíba e das FIPAR entre 2007 a 2011. Atuou como advogada entre os anos de 2003 a 2011. Desde 2011 é professora efetiva da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Naviraí. Atualmente, além de docente do Curso de Direito, atua como Assessora Jurídica na UEMS.

Referências

ABBOUD, Georges. Democracia e Separação de Poderes. In: ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/9-democracia-e-separacao-de-poderes-processo-constitucional-brasileiro/1188257213. Acesso em: 22 abr. 2025.

ABBOUD, Georges; LUNELLI, Guilherme. Ativismo judicial e instrumentalidade do processo: diálogos entre discricionariedade e democracia. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 242, p. 19-45, abr. 2015.

ANDRADE, M. D.; DAMASCENO, D. L. P. O Empoderamento dos Tribunais Superiores para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes: necessária reforma do CPC/2015 ou propensão à inconstitucionalidade? Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p. 677-695, 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/339009857_O_AUTOEMPODERAMENTO_DOS_TRIBUNAIS_SUPERIORES_PARA_CRIAR_NORMAS_ABSTRATAS_NO_SISTEMA_DE_PRECEDENTES_VINCULANTES_NECESSARIA_REFORMA_DO_CPC2015_OU_PROPENSAO_A_INCONSTITUCIONALIDADE. Acesso em: 16 abr. 2025.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional e a constitucionalização do Direito. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto (Orgs.). Diálogos constitucionais: direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 321-331.

CÂMARA, Alexandre. O novo processo civil brasileiro. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2004.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Reimpr. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2015.

CARVALHO FILHO, Antônio. A desconstrução do processo justo: crítica ao pensamento instrumentalista e neoconstitucional. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. O Mito da Eficiência Judicial. São Paulo: Saraiva, 2021.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Processo. 32. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FREITAS, Helena. Eficiência da jurisdição: necessidade de sua (des)construção para efetivação do modelo constitucional de processo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

GARCIA HERRERA, Miguel Angel. Poder judicial y Estado social: legalidad y resistencia constitucional. In: IBÁÑEZ, Perfecto Andrés (Org.). Corrupción y Estado de Derecho: el papel de la jurisdicción. Madrid: Editorial Trotta, 1996. p. 71.

JORGE, Nagibe de Melo. Ativismo judicial, discricionariedade e controle. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 509-532, 2014.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Constitucional e Democracia. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

NOGUEIRA, A. M. P. Precedentes Judiciais na Contemporaneidade – Eficácia Vinculante à Luz da Teoria Tridimensional do Direito. Curitiba: Juruá, 2018.

PIOVEZAN, C. R. de M. (org.). Inquérito do Fim do Mundo, o apagar das luzes do Direito Brasileiro. Londrina: Editora Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.

STRECK, Lênio Luiz. O (pós-)positivismo e os propalados modelos de juiz (Hércules, Júpiter e Hermes) – Dois decálogos necessários. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n. 7, 2010. Disponível em: https://goo.gl/gu8VJm. Acesso em: 3 maio 2025.

STRECK, Lênio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lênio Luiz. O que é isto – O constitucionalismo contemporâneo. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 1, n. 2, p. 27-41, out. 2014. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/download/64/49/140. Acesso em: 9 maio 2025.

TARTUCE, Fernanda. Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil. São Paulo: Método, 2012.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 19. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

WOLFE, Christopher. Judicial activism: bulwark of freedom or precarious security? New York: Rowman & Littlefield Publishers, Inc., 1997.

Downloads

Publicado

26-08-2025

Como Citar

MANNA, Raquel de Freitas. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E EROSÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 1, p. 105–128, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i1.2025-12305. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12305. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos