O ACESSO À JUSTIÇA À LUZ DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO
Resumo
O acesso à justiça não se perfaz tão somente quando da chegada do cidadão ao judiciário, independente do pólo (passivo ou ativo) que ocupa. Muito mais do que estarem os jurisdicionados abrigados por uma garantia constitucional pétrea, urge imperiosamente a efetividade dessa garantia, ou seja, a hipostasiação desse soberano direito que, na realidade, pétreo é, porém no sentido de petrificado, morto, de papel e, não no seu verdadeiro sentido, qual seja, de supremo, imutável e prevalente que deveria ser, afinal a justiça, muito além do que é o direito, é a simplicidade de dar a cada um o que é seu. Contudo, apenas quando da consecução dessa premissa é que se verificar-á a magnitude das pilastras do Estado Democrático de Direito: a cidadania e a dignidade da pessoa humana.