UNIÃO CIVIL ENTRE HOMOSSEXUAIS: O ESTADO DEVE LEGALIZAR?

Autores

  • Filomar Helena Perosa Carezia

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a pertinência da legalização das uniõs homossexuais no âmbito dos deveres e objetivos fundamentais do Estado. Há os que repudiam a legalização, porque a consideram uma afronta aos institutos basilares do casamento e da família; outros, que aceitam uma regulamentação que discipline, somente, os aspectos patrimoniais; e alguns que a defendem, propondo, inclusive, sua equiparação ao casamento. Ajurisprudência tem reconhecido direitos patrimoniais decorrentes dessas relações sob o fundamento de que se constituem em sociedade de fato e de que é proibido o enriquecimento sem causa. Diversas legislações estrangeiras já reconheceram legalmente as uniões entre pessoas do mesmo sexo, mas parte da sociedade brasileira parece não aceitar tal solução, por contrariar princípios morais e éticos. Há quem defenda que o Estado, para legislar, deve encontrar justificativa em leis naturais, anteriores ao próprio homem, por isso não deve regrar as uniões homossexuais, sob pena de atuar contra a natureza, traindo assim, as suas funções sociais. Entretanto, analisando os princípios e objetivos fundamentais do Estado Brasileiro, consistentes na preservação da dignidade da pessoa humana; na promoção do bem comum, sem distinção em razão de sexo; e na garantia da igualdade e da liberdade dos cidadãos, conclui-se que o Estado tem o dever de legislar sobre as uniões homoafetivas, porquanto dizem respeito à esfera da liberdade de opção sexual de cada indivíduo.

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Como Citar

CAREZIA, Filomar Helena Perosa. UNIÃO CIVIL ENTRE HOMOSSEXUAIS: O ESTADO DEVE LEGALIZAR?. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 6, n. 2, 2008. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1307. Acesso em: 5 dez. 2025.

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Artigos