A Síndrome da Unanimidade e os Embargos Infringentes
Resumo
Atualmente, os tribunais, modo geral, passam por algo a que se pode chamar síndrome da unanimidade. Praticamente, 90% dos julgamentos dos órgãos colegiados se dá à unanimidade. Esta situação leva a refletir acerca da atual função dos embargos infringentes, recurso posto à disposição do litigante para que possa tentar fazer valer o voto vencido. A grande controvérsia sobre manter, ou não, os embargos infringentes no sistema processual civil, reflete a importância do estudo do instituto. Passando pelas reflexões da doutrina, aliadas a estudo estatístico, conclui-se pela necessidade da permanência dos embargos infringentes, em sua atual forma, alterada que foi pela Lei 10.352/2001.Downloads
Como Citar
Canan, R. (2008). A Síndrome da Unanimidade e os Embargos Infringentes. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 7(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1326
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