A Síndrome da Unanimidade e os Embargos Infringentes

Autores

  • Ricardo Canan

Resumo

Atualmente, os tribunais, modo geral, passam por algo a que se pode chamar síndrome da unanimidade. Praticamente, 90% dos julgamentos dos órgãos colegiados se dá à unanimidade. Esta situação leva a refletir acerca da atual função dos embargos infringentes, recurso posto à disposição do litigante para que possa tentar fazer valer o voto vencido. A grande controvérsia sobre manter, ou não, os embargos infringentes no sistema processual civil, reflete a importância do estudo do instituto. Passando pelas reflexões da doutrina, aliadas a estudo estatístico, conclui-se pela necessidade da permanência dos embargos infringentes, em sua atual forma, alterada que foi pela Lei 10.352/2001.

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Como Citar

CANAN, Ricardo. A Síndrome da Unanimidade e os Embargos Infringentes. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 7, n. 2, 2008. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1326. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos