Direitos Humanos e Política Externa dos Eua

Autores

  • Luciana Jordão da Motta Armiliato

Resumo

no sistema legal estadunidense, a toda pessoa considerada combatente inimiga, ser-lhe-ão negados os direitos concedidos aos criminosos “comuns”. A cláusula do “due process of law” é abandonada. O modo de defesa norte-americano ainda se funda em um sistema clássico de estratégia que congrega pressão política, propaganda, subversão, diplomacia e uso da força. É cediço que a força é considerada necessária nos conflitos internacionais e que o governo norte-americano faça parte, o que ficou claramente demonstrado após a 2ª Guerra Mundial, onde a futura prevenção dos conflitos estaria unicamente baseada na força bélica americana. A situação dos presos de Guantánamo, na ilha de Cuba, é o exemplo mais recente da política de defesa norte-americana e de seu completo desrespeito pelos direitos humanos, seja de seus cidadãos ou de seus prisioneiros. Esta afronta americana justifica uma dura e enérgica interferência internacional a fim de que sejam respeitados os direitos humanos de todos os cidadãos, independentemente de sua nacionalidade ou de sua situação jurídica. Aqui, a soberania dos Estados Unidos da América deve ser amainada e aventada uma possível ingerência através de órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos, principalmente a ONU, a fim de que se façam respeitar os mais básicos direitos de todos os seres humanos.

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Como Citar

Armiliato, L. J. da M. (2008). Direitos Humanos e Política Externa dos Eua. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 7(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1331

Edição

Seção

Artigos