Mandado de segurança contra ato de particular

Autores

  • Moacir Lima Magalhães

Resumo

Trata-se de analisar as características do mandado de segurança como ação civil autônoma, seu surgimento histórico e seu importante papel na defesa do direito individual líquido e certo, e depois, na defesa dos direitos coletivos, para o fim de verifi car a possibilidade de construir-se a legitimidade passiva do particular.
O item dois faz um apanhado histórico da defesa do particular contra atos do poder público já no tempo do Império, a seguir passando pela doutrina brasileira do habeas corpus, até a criação do mandado de segurança pela Constituição de 1934. O item
três trata do conceito do mandado de segurança, legitimidade e direito líquido e certo. O item quatro faz uma abordagem sobre a alta interferência do poder dos grupos privados e empresas transnacionais sobre o poder público e a presença dos direitos coletivos e dos novos confl itos daí decorrentes. Fala também da relação do Estado Democrático de Direito com a sociedade e da incapacidade deste Estado de atender as demandas sociais por justiça e qualidade de vida, e aborda também as reações positivas e negativas da sociedade civil a esta falta de presença do Estado.
O item cinco trata da globalização, seus aspectos positivos e negativos, seus reflexos na sociedade e na política brasileiras, com infl uências sobre o direito e o processo. O item seis, tratando do mandado de segurança contra ato de particular,
fala de um componente revolucionário do estado de direito e da diversidade da tutela jurisdicional difusa na principiologia do texto constitucional. O item sete, da conclusão, sugere a revisão de toda a teoria do mandado de segurança.

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Publicado

18-04-2008

Como Citar

Magalhães, M. L. (2008). Mandado de segurança contra ato de particular. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/260

Edição

Seção

Artigos