A DESPATRIMONIALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Autores

  • Eliseu da Costa Gonçalves
  • Maurício Zandoná

Resumo

O direito de propriedade, um dos mais antigos e importantes institutos do ordenamento jurídico, evoluiu e adaptou–se a nova concepção do Direito, assumindo um cunho social. Do absoluto interesse individual, a propriedade passou a representar o interesse coletivo. A propriedade agora obriga a produzir em favor do desenvolvimento da sociedade; obriga a respeitar os direitos individuais e transindividuais. Desse modo, para que permaneça como propriedade privada, ela deve produzir e cumprir sua função social, sem atentar contra os direitos individuais do proprietário além de, satisfazer, produtivamente, os interesses da coletividade. O presente artigo tem por objetivo versar sobre a despatrimonialização do Direito Civil.

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Como Citar

GONÇALVES, Eliseu da Costa; ZANDONÁ, Maurício. A DESPATRIMONIALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 13, n. 1, 2011. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/3431. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos