A POSSIBILIDADADE DA ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA PRO RÉU
Resumo
A prova é o instrumento processual, no qual leva ao conhecimento do magistrado os fatos objeto da relação jurídica. Contudo, possui a finalidade de reconstruir os fatos no processo, buscando uma maior aproximação com a realidade que demonstrada ao juiz contribuirá, para a formação de seu convencimento sobre os fatos. As provas podem ser ilícitas, as quais afrontam princípios constitucionais ou legais; e por outro lado, as ilegítimas, afrontam as normas de cunho processual. No entanto, com a nova redação do Caput do artigo 157 do Código de Processo Penal, refere-se somente a inadmissibilidade da prova ilícita, ficando omissa a admissibilidade da prova ilícita pro réu. Ademais, o Princípio da Legalidade dispõe que, deve ser obedecido o que está exemplificado na Lei. Porém, a nova redação do referido artigo, não afasta a aplicação do princípio da proporcionalidade, haja vista, que quando houver bens de maior relevância em conflito, deve haver uma ponderação de interesses.