NÃO AO PRECONCEITO, SIM AO DIREITO! A UNIÃO HOMOAFETIVA E SUA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Rogério Turella

Resumo

O presente artigo visa transmitir aos operadores do direito, a relevância do tema em pleno século XXI. Primeiramente, partindo das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, que motivaram a adesão dos países signatários, na busca pela liberdade e igualdade entre os povos, principalmente quanto à dignidade da pessoa humana, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em um segundo momento, a importância dos direitos fundamentais e sua aplicabilidade, à luz da Constituição Federal. Na última parte, a União Homoafetiva, sua visão pela sociedade e igreja, e sua interpretação constitucional, quanto à lacuna e ausência de lei em nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que a União Homoafetiva é instituto do direito de família, e como família deve ser reconhecida, por força do disposto no art. 226, § 3º da Constituição Federal, ou seja, União Estável entre pessoas, como forma de reconhecimento da afetividade.

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Como Citar

Turella, R. (2013). NÃO AO PRECONCEITO, SIM AO DIREITO! A UNIÃO HOMOAFETIVA E SUA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 13(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/4062

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Artigos