A NOVA LEI DE PRISÕES: SENTIMENTO DE IMPUNIDADE OU EFETIVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL?

Autores

  • Carolina Bueno Fantuci
  • Elaine Araujo Simplicio
  • Fernanda Garcia Velasquez
  • Thaís Regina Ossucci Gaiote

Resumo

O presente artigo tem por finalidade esclarecer quais foram às mudanças acrescidas à legislação brasileira com o advento da Lei 12.403/11. A nova lei de prisões traz consigo nove medidas cautelares inerentes a prisão que poderão ser aplicadas após a análise do caso concreto e o cumprimento do devido processo legal. Destarte, a novatio legis trouxe consigo um sentimento de impunidade aos olhos da sociedade que vê na prisão preventiva uma forma mais rápida de se fazer justiça, já que a justiça brasileira apesar de ter evoluído nos últimos anos continua a passos lentos no que tange o desenrolar dos processos nas diversas instâncias da justiça. Insta salientar que a situação dos presídios brasileiros é preocupante, se comparados o total de vagas com a quantidade de condenados e acusados. Cabe lembrar que a lotação do presídio deve ser compatível com sua estrutura e finalidade, havendo o controle por parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, assim está previsto no art. 85 da Lei de Execução Penal. A Lei 12.403/11 é sinônima de segurança em relação à efetivação do devido processo legal. Garantia essa diversas vezes mesmo assegurada por lei não foi cumprida já que, não estavam devidamente compatibilizados o Código de Processo Penal e a Constituição Federal, realidade essa modificada a partir de quatro de julho de 2.011 quando entrou em vigor a novatio legis.

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Publicado

08-07-2015

Como Citar

Fantuci, C. B., Simplicio, E. A., Velasquez, F. G., & Gaiote, T. R. O. (2015). A NOVA LEI DE PRISÕES: SENTIMENTO DE IMPUNIDADE OU EFETIVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL?. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 16(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5143

Edição

Seção

Artigos