COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v17i2.2014.5401Resumo
O artigo estuda a eficácia do compromisso de ajustamento de conduta como instrumento para obter a implementação de políticas públicas e a efetivação de direitos fundamentais sociais. Vale-se dos métodos hipotético-dedutivo, dialético e histórico-evolutivo e parte de marcos teóricos inseridos na concepção neoconstitucionalista. Inicia pela abordagem do neoconstitucionalismo e de sua manifestação no Brasil, constatando que os direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal de 1988 sofrem uma crise de efetivação decorrente da ausência de políticas públicas sociais capazes de implementá-los. Continua com a análise do compromisso de ajustamento de conduta no Direito brasileiro, fixando seus antecedentes, sua natureza jurídica e conceito e suas características essenciais, especialmente os órgãos autorizados a celebrá-lo, seu objeto, sua forma e seus efeitos. Na sequência, ressalta as vantagens da prevenção e da resolução extrajudicial dos conflitos transindividuais possibilitadas pelo compromisso de ajustamento de conduta, notadamente as maiores celeridade e efetividade e o afastamento das críticas dirigidas à expansão da jurisdição constitucional e à judicialização da política. A conclusão confirma a hipótese desenvolvida na Introdução, verificando a grande relevância do instituto para a implementação de políticas públicas e a concretização dos direitos fundamentais sociais. O valor e a originalidade do trabalho estão principalmente no cotejo analítico do modelo consensual com a tradicional solução adjudicada estatal e no destaque às vantagens do primeiro sobre a última.