A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL É UM PROBLEMA DE (IN) JUSTIÇA?

Autores

  • Flávio Pierobon

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v17i2.2014.5403

Resumo

A constituição brasileira é caracterizada pelos diversos direitos fundamentais que resguarda. Esses direitos são dotados, em teses, de um mínimo de eficácia social e jurídica, bem como de aplicabilidade imediata. Entretanto, muitos desses direitos fundamentais não geram qualquer efeito na vida das pessoas. A falta de efetividade, em muitos casos, está ligada à (não) atuação dos órgãos do Estado. A questão, por vezes, termina no Judiciário. Pode o Judiciário, com base diretamente na Constituição Federal fazer as escolhas que cabem aos outros Poderes? Se não fizer, atende a Constituição, que exige aplicabilidade imediata aos Direitos fundamentais? Além disso, com base no conceito de justiça de John Rawls, é possível dizer que a inefetividade dos direitos fundamentais é vetor de injustiça? O ensaio que se propõe visa a discutir tais questões sob a luz de uma Constituição normativa em um Estado democrático de Direito que está influenciado pelas ondas de judicialização dos conflitos.

 

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Biografia do Autor

Flávio Pierobon

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Publicado

17-11-2015

Como Citar

PIEROBON, Flávio. A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL É UM PROBLEMA DE (IN) JUSTIÇA?. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 17, n. 2, 2015. DOI: 10.25110/rcjs.v17i2.2014.5403. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5403. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos