A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5854Resumo
As principais transformações do direito privado provocaram a unificação da disciplina jurídica dos negócios jurídicos e da empresa, com o reconhecimento constitucional da importância da iniciativa privada com fundamento nos princípios da ordem econômica. A importância dos contratos empresariais e da empresa contemporânea decorre da dinâmica negocial em uma economia globalizada. O modelo pretérito de contrato empresarial, que visa exclusivamente o lucro, dirige-se para novo perfil, objetivando harmonizar a função econômica, a segurança e a previsibilidade jurídicas em relação ao custo- benefício como fatores de sustentação. A função social do contrato empresarial promove a revisão da função econômica dos pactos para atender os interesses econômicos e os sociais, promovendo a circulação de riquezas e bens, mas limitando a obtenção do lucro como fim exclusivo. A empresa atual, considerada como feixe de relações contratuais e sujeito de direito econômico, mantém a busca do lucro como fim natural, porém, a fim de corrigir distorções de forma a promover a atividade empresarial, contemplando interesses econômicos, jurídicos e sociais. A responsabilidade social da empresa afirma-se, neste contexto, para atender o efeito social que os seus atos possam produzir para além da geração de riquezas. A empresa contemporânea se reorganiza para contemplar fins econômicos e fins sociais, exercendo a atividade empresarial respaldada em princípios e valores, contribuindo para o desenvolvimento e o crescimento econômico e social.