A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO CRIME NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5856Resumo
A existência de um ilícito pode ensejar apreciação jurisdicional tanto na esfera cível quanto na esfera penal. O estudo trata da fixação da indenização cível por sentença penal condenatória, tratando dos elementos caracterizadores da responsabilidade pelo ilícito bem como indicando elementos para a reparação decorrente do crime. Para tanto, observa-se a importância do papel da vítima, de seus sucessores, do próprio Ministério Público e do Poder Judiciário no sentido de se ampliar a utilização do processo penal para a reparação civil por meio de uma sentença penal condenatória que contemple a fixação do dano, ainda que se trate de um valor mínimo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa também sobre a questão indenizatória.