A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO CRIME NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

Autores

  • Celso Hiroshi Iocohama Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Alessandro Dorigon

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5856

Resumo

A existência de um ilícito pode ensejar apreciação jurisdicional tanto na esfera cível quanto na esfera penal. O estudo trata da fixação da indenização cível por sentença penal condenatória, tratando dos elementos caracterizadores da responsabilidade pelo ilícito bem como indicando elementos para a reparação decorrente do crime. Para tanto, observa-se a importância do papel da vítima, de seus sucessores, do próprio Ministério Público e do Poder Judiciário no sentido de se ampliar a utilização do processo penal para a reparação civil por meio de uma sentença penal condenatória que contemple a fixação do dano, ainda que se trate de um valor mínimo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa também sobre a questão indenizatória.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

26-09-2016

Como Citar

IOCOHAMA, Celso Hiroshi; DORIGON, Alessandro. A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO CRIME NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 18, n. 2, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v18i2.2015.5856. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5856. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos