A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO CRIME NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

Autores

  • Celso Hiroshi Iocohama Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Alessandro Dorigon

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5856

Resumo

A existência de um ilícito pode ensejar apreciação jurisdicional tanto na esfera cível quanto na esfera penal. O estudo trata da fixação da indenização cível por sentença penal condenatória, tratando dos elementos caracterizadores da responsabilidade pelo ilícito bem como indicando elementos para a reparação decorrente do crime. Para tanto, observa-se a importância do papel da vítima, de seus sucessores, do próprio Ministério Público e do Poder Judiciário no sentido de se ampliar a utilização do processo penal para a reparação civil por meio de uma sentença penal condenatória que contemple a fixação do dano, ainda que se trate de um valor mínimo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa também sobre a questão indenizatória.

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Publicado

26-09-2016

Como Citar

Iocohama, C. H., & Dorigon, A. (2016). A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO CRIME NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 18(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5856

Edição

Seção

Artigos