ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA E A DISCUSSÃO DE MATÉRIAS RESIDUAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Paulo Gustavo Trento Universidade Paranaense - UNIPAR

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5980

Resumo

Estabilização da tutela provisória e a discussão de matérias residuais no novo Código de Processo Civil: em 18 de março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. Nele o legislador instituiu algumas alterações acerca das tutelas antecipadas em comparação ao Código de Processo Civil de 1973, então revogado, dentre elas a possibilidade de requerimento antecedente da tutela com relação à lide principal, bem como, a possibilidade de estabilização da decisão que concede essa tutela e o prazo de dois anos para rediscussão do seu objeto. Neste caminho, considerando as inovações trazidas pela nova legislação processual, é relevante discutir a respeito das regras estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil a respeito das tutelas provisórias, analisando inclusive a existência ou não da possibilidade de rediscussão da matéria objeto da decisão estabilizada e também das matérias residuais concernentes ao mesmo fato.

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Publicado

19-12-2016

Como Citar

TRENTO, Paulo Gustavo. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA E A DISCUSSÃO DE MATÉRIAS RESIDUAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 1, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v19i1.2016.5980. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5980. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos