A INOVAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM A CRIAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DESTINADO ÀS AÇÕES DE FAMÍLIA E A CORRELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA ORALIDADE

Autores

  • Glauce Maria Medeiros Mendes Pinto

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i2.2016.6467

Resumo

O presente trabalho trata do novo procedimento especial, inovação trazida pelo código de processo civil de 2015, intitulado “Das ações de família”, com técnicas e instrumentos próprios para a solução consensual das controvérsias que envolvem os processos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de unial estável, guarda, visitas e filiação. Busca analisar a inovação do ponto de vista da criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, criados pela Resolução n.º 125/2010 do CNJ e ratificado no artigo 165 do Código de Processo Civil de 2015, através de pesquisa bibliográfica, coleta dos dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e análise do Manual de Mediação Judicial de edição do CNJ. Defende-se a falta de estrutura do judiciário para efetivar a ideologia trazida pelo novo código de normas.

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Publicado

27-11-2017

Como Citar

PINTO, Glauce Maria Medeiros Mendes. A INOVAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM A CRIAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DESTINADO ÀS AÇÕES DE FAMÍLIA E A CORRELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA ORALIDADE. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 2, 2017. DOI: 10.25110/rcjs.v19i2.2016.6467. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/6467. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos