A INOVAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM A CRIAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DESTINADO ÀS AÇÕES DE FAMÍLIA E A CORRELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i2.2016.6467Resumo
O presente trabalho trata do novo procedimento especial, inovação trazida pelo código de processo civil de 2015, intitulado “Das ações de família”, com técnicas e instrumentos próprios para a solução consensual das controvérsias que envolvem os processos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de unial estável, guarda, visitas e filiação. Busca analisar a inovação do ponto de vista da criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, criados pela Resolução n.º 125/2010 do CNJ e ratificado no artigo 165 do Código de Processo Civil de 2015, através de pesquisa bibliográfica, coleta dos dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e análise do Manual de Mediação Judicial de edição do CNJ. Defende-se a falta de estrutura do judiciário para efetivar a ideologia trazida pelo novo código de normas.